Bloco X: novos prazos para CNAEs de Comércio Varejista

Bloco X: novos prazos para CNAEs de Comércio Varejista

Comércio Varejista: 01 de outubro de 2020

Devido a todas as mudanças causadas pela pandemia da COVID-19, as entidades representativas do comércio varejista entraram com um pedido para novos prazos no bloco X

A Administração Tributária do Estado de Santa Catarina decidiu então, adiar a data de início da obrigatoriedade de envio dos arquivos eletrônicos do Bloco X, dos estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Comércio Varejista, referenciados no inciso X do Art. 2º do Ato DIAT 17/2017 (01/06/2020).

Então, para documentar a decisão a Administração Tributária do Estado de Santa Catarina editou Ato DIAT específico, alterando a data prevista no inciso X do Art. 2º do Ato DIAT 17/2017 para 1º de outubro de 2020.

 

Obrigatoriedade e Prazos

  • Setembro/2019 – Para o comércio varejista de farmácia;
  • Janeiro/2020 – Para o comércio varejista de materiais de construção;
  • Março/2020 – Para os restaurantes e similares, bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas e lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
  • Junho/2020 – Para o comércio varejista de autopeças;
  • Outubro/2020 – Para todos os demais estabelecimentos que possuírem CNAEs de Comércio Varejista.

 

O que é o Bloco X?

O Bloco X é um registro contábil obrigatório, que compila as informações referentes ao estoque das empresas, criado para facilitar o acompanhamento do faturamento das mesmas por parte dos órgãos fiscais. Ele é integrado ao PAF -ECF, utilizado para transmitir as informações dos cupons fiscais emitidos pelos estabelecimentos para a SEF.

Os estabelecimentos que omitirem a transmissão e entrega dos arquivos eletrônicos digitalmente assinados, contendo informações de natureza econômica ou fiscal, poderão ser multados.

 

Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/N.º 013/2020, clique aqui.

 

Mas, como funciona para enviar os arquivos do Bloco X?

Bom, você precisa dos seguintes documentos e informações:

  • Possuir o PAF-ECF credenciado junto ao Estado e apto à realizar a transmissão das informações;
  • Possuir um certificado digital válido, nos modelos A1 ou A3, para que seja possível assinar digitalmente cada arquivo gerado;
  • Possui acesso à internet no estabelecimento;
  • Manter o cadastro de produtos atualizado;
  • Manter o controle de estoque atualizado no seu sistema;
  • Certificar-se de que as informações que irão gerar as reduções Z e estoque estejam corretas e sejam reais.

Quando devo enviar?

A transmissão de dados do varejista para o Fisco acontece diariamente, após o fechamento e emissão da Redução Z, e mensalmente, até o 5º dia útil de cada mês.

Importante: o arquivo deve estar em formato XML e deve ser assinado digitalmente.

Atenção: Quando o sistema PAF-ECF ficar 10 dias sem transmitir os arquivos diários e 10 meses sem transmitir os arquivos mensais, o aplicativo deve bloquear os recursos de vendas, ficando o contribuinte impossibilitado de emitir cupons fiscais.

 

Dúvidas, entre em contato, podemos te auxiliar. 

Compartilhe:

Utilizamos cookies para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais sobre o uso de cookies,
consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando em nosso site, você concorda com a nossa política.

Entendi